LICENCIATURA EM CIÊNCIAS MILITARES NA ESPECIALIDADE DE COMUNICAÇÕES
- FINALIDADE
Proporcionar ao Cadete do Curso de Comunicações:
- a formação científica (de base e técnica);
- a preparação física e o adestramento militar;
- a formação comportamental, moral e cívica;
Indispensáveis aos Oficiais dos Quadros Permanentes das FADM da Especialidade de Comunicações, para o exercício das suas funções hierárquicas e técnicas.
- OBJECTIVOS
No final do curso de Comunicações, o Cadete deve ser capaz de:
- Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual, essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
- Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da Especialidade de Comunicações.
- PERFIL DO GRADUADO
3.1. PERFIL PROFISSIONAL
O Graduado da especialidade de Comunicações deve ser capaz de:
- Comandar subunidades de escalão de Pelotão na companhia de comunicações;
- Desempenhar a função de Adjunto Comandante de Companhia, designadamente: Companhia de Comunicações e Companhia de Instrução;
- Desempenhar a função de Instrutor de matérias de formação geral militar e/ou específicas de formação de Oficiais, Sargentos e Praças de Comunicações;
- Desempenhar as funções previstas para o respectivo posto inerentes ao serviço interno das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exercito;
- Frequentar Cursos de Especialização, de Qualificação e Pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção;
- As tecnologias fundamentais de produção dos meios electrónicos;
- Os princípios básicos dos sistemas operativos de computação;
- A propagação de ondas electromagnéticas na atmosfera;
- Os sistemas e aparelhagem de redes de radiodifusão, televisão, telefonia e Transmissão de dados;
- Os princípios de organização científica do trabalho.
3.2.PERFIL OCUPACIONAL
O licenciado em Ciências Militares na Especialidade das Comunicações formado na Academia Militar “Marechal Samora Machel” poderá exercer as suas actividades em qualquer organismo que tenha dentro das funções actividades de transmissão por rádio, sistemas informáticos para gestão da base de dados e afins, sejam estatais ou não.
Os organismos referenciados, onde poderá exercer as suas actividades, após a sua formação, são dentre outros.
- Ministério da Defesa Nacional;
- Estado-Maior-General;
- Ramos das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
- Serviços de informação e Segurança do Estado;
- Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Instituições ou empresas de comunicações;
- Instituições ou empresas de radiodifusão e televisão;
- Instituições ou empresas informáticas.

